N.º2 “Férias e Álcool”
Esta semana o tema que iremos abordar será um 2 em 1, onde expomos os principais cuidados a ter em conta, para que possa usufruir de umas férias mais seguras, ao mesmo tempo que alertamos para o consumo de bebidas alcoólicas.
A viagem:
Uma vez que falamos de férias vamos, antes de mais, abordar as boas práticas a ter em conta para quem se irá deparar com uma viagem, (por vezes muito longa), onde se irá deslocar na estrada, seja em automóvel, seja em motociclo: para que a segurança e o bem-estar sejam as vossas prioridades.
Na preparação da viagem é importante planear com antecipação o percurso, escolhendo locais de paragem para descanso e se possível a altura de troca de condutor, de forma a evitarmos a fadiga e consequentemente a possibilidade de acidente.
Nestes locais de paragem, como o leitor poderá adivinhar, não é de todo aconselhável, o consumo de qualquer bebida alcoólica, sendo preferível uma bebida que refresque e hidrate, por excelência a água, a qual, em conjunto com algum tempo de descanso irá permitir que a condução seja executada com um estado de atenção adequado às elevadas exigências da tarefa.
É muito importante que se confirme que todos os elementos necessários à viagem estão reunidos para evitar tensões na condução, por isso não há nada mais eficaz do que planear tudo com antecedência.
A preparação do veículo:
Sendo, o veículo, o elemento mais importante da viagem é conveniente que este se encontre em bom estado para, obviamente, evitar avarias e para proporcionar um bom nível de conforto.
Deverá verificar os seguintes elementos:
- Verifique se tem alguma revisão programada, a qual possa ser antecipada. No caso de não ter, uma boa solução é dirigir-se à sua oficina para efectuar um “check up” ao seu veículo.
- Verifique o estado de conservação dos pneus e a pressão tendo por base as indicações do manual do seu carro;
Nota: Desgaste no centro do rasto do pneu é sinal de estar demasiado cheio, desgaste nas zonas laterais do rasto é sinal de falta de pressão e um desgaste não uniforme pode indicar que tem a direcção desalinhada ou que existem problemas na suspensão. O rasto pneu poderá também apresentar um aspecto espelhado ou ressequido, que também é sinal de desgaste, o que resulta do desgaste da exposição aos elementos do meio ambiente. - Preste atenção a deficiências na travagem do carro;
- Verifique as escovas dos limpa-pára-brisas;
- Inspeccione as luzes e proceda à sua substituição, se necessário, pois normalmente é uma manutenção que não necessita de conhecimentos especializados, no entanto a regulação o seu alinhamento e regulamentação já requerem que se dirija a uma oficina com os dispositivos necessários para efectuar essa manutenção;
- Verifique os níveis de fluidos (água do radiador ou líquido equivalente, óleo do motor, etc.);
- Confirme a existência do colete retro-reflector e o triângulo de pré-sinalização;
- Se tem notado problemas no seu veículo esta é a altura mais adequada para os resolver;
Organização da bagagem:
Distribua, uniformemente, a bagagem para que o peso não se concentre só num dos lados do espaço de carga;
Não acondicione objectos perigosos junto aos passageiros, que poderão ser projectados em caso de acidente;
Animais:
Se viajar com animais, verifique se estes têm as vacinas em dia e de que são transportados de forma digna em espaços apropriados para o efeito;
Deixe o seu animal em jejum na noite anterior e mantenha-o hidratado durante a viagem;
Faça pausas para os deixar descansar e fazer as necessidades;
O consumo de Álcool:
Em tempo de férias é importante relembrar que descansar não é sinónimo de descuidar, nomeadamente no consumo de bebidas alcoólicas, que tende a aumentar durante esta altura do ano, não só pelas elevadas temperaturas que se fazem sentir, o que provoca sede, como também é frequentemente associado ao relaxamento e divertimento.
Apesar de estar de férias, não há qualquer motivo que justifique abusar e infringir a lei, consumindo bebidas alcoólicas, mesmo que não conduza, pois até no caso de ser um peão, o consumo de álcool altera as suas reacções e poderá constituir um perigo para si e para os outros utilizadores da via pública.
No nosso livro de Código da Estrada, “O Novo Código”, pode ler-se:
“A T.A.S. é ainda determinada pelo peso, sexo, ingestão de medicamentos, idade e modo como é ingerido pelo condutor. Tal significa, que por exemplo, numa taxa de álcool no sangue (T.A.S.) de 0,30 g/l, existem 0,30 gramas de álcool num litro de sangue. A nível legal considera-se estar sob o efeito do álcool os condutores que iniciam a condução ou conduzam com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,50 g/l, ou que após exame realizado nos termos previstos no presente código e legislação complementar seja como tal considerado em relatório médico.”
Como tal, para ter uma ideia dos valores da T.A.S considerados normais em função do peso e sexo do condutor podemos ver a seguinte tabela.
Homem |
55kg |
60kg |
65kg |
70kg |
75kg |
80kg |
85kg |
90kg |
1/2 Litro de Cerveja |
0,51 |
0,47 |
0,43 |
0,40 |
0,38 |
0,35 |
0,33 |
0,31 |
1/2 Litro de Vinho de 11º |
0,76 |
0,69 |
0,64 |
0,59 |
0,55 |
0,52 |
0,49 |
0,46 |
1 Whisky |
1,14 |
1,05 |
0,97 |
0,83 |
0,84 |
0,78 |
0,74 |
0,70 |
Mulher |
45kg |
50kg |
55kg |
60kg |
65kg |
70kg |
75kg |
80kg |
1/2 Litro de Cerveja |
0,74 |
0,66 |
0,60 |
0,55 |
0,51 |
0,47 |
0,44 |
0,41 |
1/2 Litro de Vinho de 11º |
1,08 |
0,97 |
0,88 |
0,81 |
0,75 |
0,69 |
0,65 |
0,61 |
1 Whisky |
1,63 |
1,47 |
1,34 |
1,22 |
1,13 |
1,05 |
0,98 |
0,92 |
Principais efeitos do álcool na condução
- Diminuição da capacidade de reacção (o tempo de reacção aumenta);
- Diminuição da capacidade de previsão e antecipação;
- Na condução nocturna há uma maior dificuldade na recuperação após encandeamento.
- Diminuição das qualidades de percepção visual;
- Estreitamento do campo de visão, (“visão em túnel”);
- Perturbação na capacidade de avaliação das distâncias;
- Perturbação na audição;
- Diminuição das capacidades físicas;
- Comportamento eufórico e sobrevalorização das capacidades;
- Aumento do risco de acidente
Processo orgânico de eliminação do álcool
O álcool é facilmente absorvido pelos intestinos, seguindo pela corrente sanguínea chega ao cérebro e atrasa a actividade física e mental. A concentração máxima de álcool no sangue dá-se entre os 80 a 120 minutos após a ingestão, é geralmente oxidado e eliminado no fígado por um processo lento, equivalente, a uma média de 0,10 g/l por hora.
Álcool e Medicamentos
Alguns medicamentos utilizados na prevenção e no tratamento de algumas doenças podem ter efeitos negativos na condução, tal como conduzir sobre o efeito do álcool. Se tomados conjuntamente, eventualmente podem ser produzidas reacções perigosas contra-indicadas no exercício da condução.
Regime legal:
É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresenta taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas o condutor que, após exame realizado nos termos do presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial.
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas, constitui contra-ordenação muito grave, podendo ainda constituir crime.
A coima prevista para a condução sob influência de substâncias psicotrópicos é de € 500 a € 2500.
Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l ou não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas que perturbem a aptidão física, mental ou psicológica, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Taxa de Alcoolemia |
Classificação da Infracção |
Sanções |
|
Sanção |
Sanção acessória |
||
Igual ou superior a 0,5g/L |
Contra-Ordenação |
Coima de |
1 Mês a 1 ano |
Igual ou superior a 0,8g/L |
Contra-Ordenação |
Coima de |
2 Meses a 2 anos |
Igual ou superior a 1,2g/L |
Crime |
Pena de prisão |
3 Meses a 3 anos |
Responsabilidade Civil e Criminal:
O desrespeito pelas regras relativas a condução sob influência do álcool ou de estupefacientes, psicotrópicos é um facto ilícito e é fonte de responsabilidade civil e da correspondente obrigação de indemnização por prejuízos causados a terceiros.
Em caso de acidente de que resultem feridos ou morte de outrem, o infractor (condutor) decorre na prática de crime de ofensas corporais, no caso de resultar a morte de outrem, decorre na prática de crime de homicídio por negligência.
Recusa de submissão de provas:
Os condutores e peões, estes, intervenientes em acidentes que recusem submeter-se às provas estabelecidas para a detecção do álcool ou psicotrópicos são punidos por crime de desobediência.
A desobediência é punida com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
As pessoas que se propuserem a iniciar a condução que se recusem submeter-se às referidas provas são impedidas de iniciar a condução.
É igualmente, responsável o médico ou paramédico que, sem justa causa, se recusar a proceder às diligências para diagnosticar o estado de influência pelo álcool ou por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas e é punido por desobediência.
Impedimento de conduzir:
Quando o resultado do exame de pesquisa de álcool for positivo, o condutor fica impedido de conduzir pelo período de doze horas, a menos que comprove, antes de decorrido esse período, que não está influenciado pelo álcool, através de exame por si requerido.
Todo o condutor que se propuser iniciar a condução, apresentando uma taxa de álcool igual ou superior a 0.5 g/l é, igualmente, impedido de conduzir pelo mesmo período.
Quem conduzir com inobservância do impedimento referido é punido por crime de desobediência qualificada (a desobediência qualificada é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias).
Exames em caso de acidente:
Os condutores e os peões que intervenham em acidente de trânsito devem, sempre que o seu estado de saúde o permitir, ser submetidos a exame de pesquisa de álcool no ar expirado.
Quando não tiver sido possível a realização do exame referido anteriormente, o médico do estabelecimento oficial de saúde a que os intervenientes no acidente sejam conduzidos deve proceder à colheita de amostra de sangue para posterior exame de diagnóstico do estado de influenciado pelo álcool.
Se do acidente resultarem mortes, devem ser também submetidos ao exame previsto.
Se o exame de pesquisa de álcool no sangue não puder ser feito, o médico deve proceder a exame pericial, para diagnosticar o estado influenciado pelo álcool.
Nota: Este é texto sobre o álcool é um resumo do nosso livro "O Novo Código", o resto da informação, explicada de forma mais detalhada, encontra-se na página 207. Pensamos ser o essencial para que possa ponderar e aconselhar de forma correcta e sustentada quem tencione conduzir sob o efeito do álcool.
Conclusão
Para que vá de férias descansado e possa "recarregar as suas baterias", use o seu bom senso e cumpra sempre o Código da Estrada!
Se não leu o artigo da semana passada, pode vê-lo aqui
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