VIII - Do processo
CAPÍTULO IV - Do recurso
Artigo 186.º - Recursos
As decisões judiciais proferidas em sede de impugnação de decisões administrativas admitem recurso nos termos da lei geral aplicável às contra-ordenações.
Artigo 187.º - Efeitos do recurso
1 - A impugnação judicial do acto de condenação no pagamento de coimas tem efeito meramente devolutivo.
2 - A impugnação judicial interposta da decisão do Director-Geral de Viação, que determine a cassação do título de condução, tem efeito suspensivo.