Quinta 28 Mar 2024
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Sinais de Regulamentação: Sinais de prescrição específica

Sinais de Regulamentação: Sinais de prescrição específica

Sinais de selecção de vias

e1 E1 — destinos sobre o itinerário: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal;
e2 E2 — destinos de saída: indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída;
e3 E3 — sinal de selecção lateral: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal.

Sinais de afectação de vias

f1a F1a — aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica;
f1b F1b — aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica;
f1c F1c — aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica;
f2 F2 — via de trânsito reservada a veículos de transporte público: indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.

Os sinais F1a, F1b e F1c podem ser utilizados, nomeadamente, para indicar os limites mínimos e máximos de velocidade aplicáveis nas diferentes vias de trânsito,
bem como a proibição do trânsito a veículos de determinada espécie.

Sinais de zona

g1
G1 — zona de estacionamento autorizado: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado;
g2a G2a — zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido;
g2b G2b — zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido;
g3 G3 — zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos;
g4 G4 — zona de velocidade limitada: indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal;
g5a G5a — zona de trânsito proibido: indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal;
g5b G5b — zona de trânsito proibido: indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal;
g6 G6 — fim de zona de estacionamento autorizado: indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado;
g7a G7a — fim de zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos;
g7b G7b — fim de zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos;
g8 G8 — fim de zona de velocidade limitada: indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4;
g9 G9 — fim de todas as proibições impostas na zona: indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.

Colocação e características

1 — O sinal E1 apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrada em relação à via de trânsito que afecta.
2 — O sinal E2 apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.
3 — O sinal E3 só pode ser utilizado quando existam duas vias de trânsito no mesmo sentido.
4 — Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades.
5 — Na parte inferior dos sinais de zona podem figurar informações úteis sobre as restrições, proibições ou obrigações a respeitar; porém, quando a quantidade da informação ocupe mais de uma linha, as mesmas indicações devem ser dadas através de painel adicional dos modelos n.os 19a ou 19b.
6 — O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.
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