- Documento legal de identificação pessoal;
- Titulo de condução;
- Certificado de seguro;
- Titulo de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente (contrato de Aluguer de Longa Duração -ALD ou leasing);
- Documento de identificação do veículo (livrete) ou documento que o substitua;
- Ficha de inspecção periódica obrigatória do veículo, quando obrigatória nos termos legais;
- Duplicado do Impresso de compra do selo Municipal.
Documentos que o aluno necessita para o ensino:
bilhete de Identidade e Atestado Médico;
- O candidato a condutor que pretenda iniciar formação em escola de condução deve fornecer os elementos relativos à sua identificação, exibir o bilhete de identidade e apresentar atestado médico para efeitos de emissão de licença de aprendizagem. O atestado médico deve comprovar a necessária aptidão física, mental e psicológica para o exercício da condução.
Licença de Aprendizagem;
- A Licença de Aprendizagem é o documento que tem por função autorizar a ministração do ensino e deve conter os elementos identificadores do candidato a condutor, bem como a referência às eventuais restrições impostas no atestado médico. É emitida pela Direcção-Geral de Viação e válida pelo período de dois anos a contar da data da sua emissão. O candidato deve apresentar a licença de aprendizagem em todas as provas de exame, sob pena de não as poder realizar.
Caderneta de Instruendo.
- A caderneta de instruendo tem por objectivo promover a avaliação formativa do candidato a condutor e deve registar os principais factos a elas relativos. No decurso da ministração do ensino e dos exames de condução, devem os candidatos ser titulares de caderneta de instruendo, devidamente preenchida, emitida pela escola de condução e a mesma é válida pelo prazo de dois anos contados a partir da data da emissão da licença de aprendizagem. A avaliação final das provas teórica, prática e técnica de exame de condução é registada na caderneta de instruendo.
Para candidatos nacionais - o original do bilhete de identidade válido e em bom estado de conservação;
Para candidatos estrangeiros - apresentação de um dos documentos seguintes:
- título de residência temporária ou permanente emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- cartão de residência temporária ou permanente emitido pelo SEF, a cidadãos nacionais de outros Estados-membros do Espaço Económico Europeu e a estrangeiros familiares de cidadãos portugueses ou de cidadãos de outros Estados-membros do Espaço Económico Europeu;
- passaporte com visto de estudo, trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido pelos postos consulares portugueses no estrangeiro e /ou pelo SEF ou, ainda, por outros Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros para cidadãos estrangeiros;
- bilhete de identidade emitido pelo Serviço de Identificação Civil do Ministério da Justiça a cidadãos brasileiros que beneficiem do estatuto de igualdade, previsto em convenção ou tratado aplicável.
- Licença de aprendizagem válida;
- Caderneta de instruendo, devidamente preenchida e validada pelo director ou subdirector da escola de condução.