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Coletes Retrorreflectores
A Direcção-Geral de Viação divulgou hoje em comunicado, que a posse e uso do colete reflector só será obrigatória a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de Junho de 2010.

A data de entrada em vigor do colete seria dia 23 quinta feira, mas por causa de uma diferença de dias entre a data da Portaria e a da sua publicação, só daqui a dias passa a ser obrigatório ter e usar o colete o retrorreflector.

Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações ao Código da Estrada, devem satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas europeias:

NP EN 471; ou NP EN 1150

Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.

Em caso de avaria ou acidente é obrigatório o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo juntamente com o uso de colete retroreflector.A coima pode ir de 120 a 600 €.

Estas disposições entram em vigor a partir das 00H 00m do dia 27 de Junho de 2005.
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Código da Estrada - Legislação

Decreto-Lei nº 44/2005

«Código da Estrada»

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Documentação Obrigatória
Documentos de que o condutor deve ser portador:
  • Documento legal de identificação pessoal;
  • Titulo de condução;
  • Certificado de seguro;
  • Titulo de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente (contrato de Aluguer de Longa Duração -ALD ou leasing);
  • Documento de identificação do veículo (livrete) ou documento que o substitua;
  • Ficha de inspecção periódica obrigatória do veículo, quando obrigatória nos termos legais;
  • Duplicado do Impresso de compra do selo Municipal.
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Contra-Ordenações

Classificação das contra-ordenações rodoviárias

1 - As contra-ordenações rodoviárias, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, nos termos dos respectivos diplomas legais.

2 - São contra-ordenações leves as sancionáveis apenas com coima.

3 - São contra-ordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.
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Habilitação Legal
Sub Categoria A1
  • A carta de condução válida para a categoria A pode ser restrita à condução de veículos da subcategoria A1, correspondentes a Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 ou de potência máxima até 11 kW;
  • Não podem acoplar carro lateral;
  • Idade mínima: 16 anos;
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