Terça 03 Dez 2024
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Sinalização de mensagem variável
Sinalização de mensagem variável

Artigo 48.º - Domínio de aplicação
A sinalização de mensagem variável tem por finalidade melhorar a fluidez da circulação e garantir a segurança dos condutores, designadamente nas seguintes situações:
a) Perigo decorrente de uma situação que imponha intervenção urgente;
b) Interrupção de acesso ou impedimento de circulação no âmbito de medidas temporárias de condicionamento de trânsito;
c) Informação sobre as condições de circulação, designadamente perturbações excepcionais e imprevistas, com o objectivo de as melhorar;
d) Afectação de vias de trânsito.

Artigo 49.º - Domínio de utilização
A sinalização de mensagem variável pode ser utilizada em:
a) Pontes, túneis ou viadutos, para afectação de certas vias de trânsito a um sentido ou a uma espécie de veículos, em função das necessidades de circulação;
b) Túneis bidireccionais com mais de duas vias de trânsito, devendo passar a integrar o equipamento habitual de exploração;
c) Vias de sentido reversível;
d) Vias de trânsito de acesso a portagens;
e) Para permitir a gestão dos fluxos de trânsito ou interrupção de circulação em certas vias ou troços, em situações de alerta ou perigo ou ainda para transmitir aos utentes a interdição ou a obrigação de determinados comportamentos.

Artigo 50.º - Material
1 — A sinalização de mensagem variável deve ser constituída com materiais resistentes à corrosão, electronicamente compatíveis e com comportamento estável face à agressão ambiental e climatérica.
2 — Esta sinalização deve assegurar facilidade nas operações de manutenção e acessibilidade a todos os componentes, para efeitos de substituição.

Artigo 51.º - Dimensões
1 — Os sinais transmitidos pela sinalização de mensagem variável devem ter as dimensões exigidas para uma perfeita leitura das suas prescrições ou indicações.
2 — A forma e cor dos sinais de trânsito inscritos devem estar de acordo com as seguintes especificidades:
a) Sinais de perigo e de proibição: orla vermelha sobre fundo de cor escura e símbolos de cor branca;
b) Sinais de obrigação e de indicação: orla branca sobre fundo de cor escura e símbolos de cor branca.
3 — Nas mensagens de texto devem ser utilizadas letras e algarismos obedecendo às dimensões mínimas indicadas no quadro XXXVI, em anexo.
4 — A dimensão mínima dos sinais deve ser de 2,5 vezes a altura da letra maiúscula correspondente.

Artigo 52.o - Colocação
1 — A sinalização de mensagem variável deve ser colocada unicamente sobre a via.
2 — Os suportes devem estar convenientemente protegidos e isolados, por forma a garantir a segurança dos utentes contra descargas eléctricas.
3 — A sinalização de mensagem variável instalada sobre veículos que assegurem a sinalização temporária deve estar conforme com o disposto nos artigos anteriores relativamente ao tipo de mensagens e deve respeitar as características definidas para os sinais correspondentes.
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