Terça 03 Dez 2024
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Sinais de indicação: Painéis adicionais
Painéis adicionais

Os painéis adicionais, destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua
validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:

modelo1a
modelo1b
Modelo n.º 1a e 1b — painéis indicadores de distância: destinam-se a indicar o afastamento a um local ou zona de perigo ou ainda o início do local em que se aplica a prescrição a que se refere o sinal;
mod1a_1mod1b_1
modelo2 Modelo n.º 2 — painéis indicadores da extensão de um troço: destinam-se a indicar a extensão de um troço de via a que se aplica a mensagem do sinal;
mod2_1mod2_2mod2_4
3a
3b
3c
3d
Modelos n.ºs 3a, 3b, 3c e 3d — painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos n.os 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos n.os 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo;
3ap3bp3cp3dp
4a
4b5
Modelos n.os 4a, 4b e 5 — painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis;
4ap4bp5p
6a
6b
Modelos n.ºs 6a e 6b — painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem: destinam-se a repetir a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo n.o 6a deve utilizar-se quando o sinal estiver colocado paralelamente ao eixo da via e o modelo n.o 6b quando o sinal lhe for perpendicular;
6ap6
7a
7b
7c
7d
Modelos n.ºs 7a, 7b, 7c e 7d — painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a vigência da prescrição;
o modelo n.o 7a indica os dias do mês em que a proibição constante do sinal se aplica, o modelo n.o 7b, os dias da semana, o modelo n.o 7c, as horas do dia, e o modelo n.o 7d, os dias da semana e as horas do dia;
7ap7bp7cp7dp
mod8 Modelo n.º 8 — painéis indicadores de duração: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só começa a vigorar para além do período de tempo que figura no painel;
8p
mod9 Modelo n.º 9 — painéis indicadores de peso: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só se aplica quando o peso total do veículo ultrapassa o valor que figurar no painel, podendo ainda utilizar-se com os sinais C13 e C14b;
9p9p_19p_2
10a
10b
10c
Modelos n.ºs 10a, 10b e 10c — painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações;
10ap10bp10cp
11a
11b
11c
11d
11e
11f
11g
11h
11i
11j
11l
Modelos n.ºs 11a, 11b, 11c, 11d, 11e, 11f, 11g, 11h, 11i, 11j e 11l — painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.o 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos, o modelo n.o 11b, para automóveis de mercadorias, o modelo n.o 11c, para automóveis pesados de passageiros, o modelo n.o 11d, veículos portadores do dístico de deficiente, o modelo n.o 11e, para automóveis pesados de mercadorias, o modelo n.o 11f, para motociclos, o modelo n.o 11g, para ciclomotores, o modelo n.o 11h, para velocípedes, e o modelo n.o 11i, para veículos agrícolas;
11ap11bp11cp11dp
11ep11fp11gp11hp
11ip11jp11lp
12a
12b12c12d12e
12f
Modelos n.ºs 12a, 12b, 12c, 12d, 12e e 12f — painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1;
12ap12bp12cp12dp12ep12fp
13a
13b
Modelos n.ºs 13a e 13b — diagrama de via com prioridade: destinam-se a indicar que a via com prioridade muda de direcção; deve utilizar-se conjuntamente com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade;
13ap13bp
14ap Modelos n.º 14 — painéis de informação diversa: destinam-se a assinalar troços de via em que se verificam determinadas circunstâncias de que seja conveniente dar conhecimento ao utente;
14p
15a15b Modelos n.ºs 15a e 15b — painéis indicadores de condições meteorológicas: destinam-se a assinalar que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel: chuva, neve ou gelo;
15_a15_b
mod16p Modelos n.º 16 — limpa-neves: destina-se a indicar que o perigo indicado pelo sinal A29 resulta da circulação de veículos limpa-neves;
16
mod17p Modelo n.º 17 — painel indicador de via de saída: destina-se a indicar que a regulamentação ou o perigo constante do sinal apenas se aplicam na via de abrandamento ou de saída indicada pela direcção da seta;
17p
mod18 Modelo n.º 18 — painel de indicação de direcção: destina-se a indicar a direcção a tomar para realizar a manobra prevista no sinal H27;
18
19a
19b
Modelos n.ºs 19a e 19b — painéis indicadores de início ou fim de zona regulamentada: destinam-se a completar com informações úteis os sinais G1 a G5.
g1pg1pb
20p Modelo n.º 20 — painel indicador de estacionamento pago;
20p1

Colocação e características
1 — Os painéis do modelo n.o 1 podem ser utilizados quando o local de perigo não possa ser imediatamente apercebido pelo condutor ou se situar a uma distância diversa da prevista no n.o 1 do artigo 20.º do presente Regulamento.
2 — Os painéis do modelo n.o 2 podem ser utilizados:
a) Quando for conveniente indicar a extensão do troço de via no qual se verifica a existência de determinado perigo, nomeadamente pavimento escorregadio ou trabalhos;
b) Quando, num troço de via fora das localidades, for proibida a paragem ou estacionamento;
c) Com o sinal C17, quando se considerar útil indicar a extensão na qual se aplica a proibição.
3 — Os painéis adicionais devem ter forma rectangular, em anexo, as quais são determinadas em função do lado ou diâmetro exterior dos sinais em que são apostos,
com excepção dos painéis dos modelos n.os 19a e 19b, que obedecem às dimensões do quadro XV, em anexo.
4 — Os painéis adicionais são reflectorizados, com fundo branco e orla, inscrições e símbolos a preto; o painel adicional de modelo n.o 18 tem fundo azul, com orla e símbolo a branco.
5 — Os painéis adicionais só podem ser utilizados quando as indicações deles constantes não sejam susceptíveis de transmissão através de símbolos ou algarismos inscritos no próprio sinal, nas condições definidas no presente Regulamento, e devem ser apostos no suporte do sinal, imediatamente abaixo deste.
6 — As inscrições constantes dos painéis adicionais n.os 19a e 19b são exemplificativas, podendo aqueles painéis conter outras informações julgadas convenientes para completar a mensagem do sinal a que se destinam, não podendo, em qualquer caso, exceder duas linhas.
7 — Os painéis adicionais devem obedecer às características constantes dos quadros XIV e XV, em anexo.
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