Sinais complementares
Os sinais complementares, destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais e são os seguintes:Itinerários principais |
O1a — demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo; |
Itinerários complementares |
O1b — demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo; |
Restantes estradas |
O1c — demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo; |
Estradas Municipais |
O1d — demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo; |
Auto-Estradas |
O2a — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem; |
Itinerários principais |
O2b — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem; |
Itinerários complementares |
O2c — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem; |
Restantes estradas |
O2d — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem; |
Estradas Municipais |
O2e — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem; |
Auto-Estradas |
O3a — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem; |
Itinerários principais |
O3b — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem; |
Itinerários complementares |
O3c — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem; |
Restantes estradas |
O3d — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem; |
Estradas Municipais |
O3e — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem; |
O4a — sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte superior do sinal; |
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O4b — sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte superior do sinal; |
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O4c — sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte superior do sinal; |
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O5a e O5b — baia direccional para balizamento de pontos de divergência: indica o ponto de divergência de uma saída em intersecção desnivelada; | |
O6a e O6b — baia direccional: indica o desenvolvimento de um troço em curva, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla; | |
O7a e O7b — baliza de posição: indica a posição e limites de obstáculos existentes na via. |
Colocação e características
1 — A utilização dos sinais O1 a O3 deve obedecer aos seguintes critérios:
a) A demarcação de uma auto-estrada prevalece sobre a dos itinerários em que se insere, retomando-se a demarcação dos referidos itinerários no fim da auto-estrada;
b) A demarcação de um itinerário principal prevalece sobre a de outro itinerário principal sempre que a categoria da estrada europeia que se lhe sobreponha seja superior à que eventualmente se sobreponha ao outro;
c) Num itinerário principal sobreposto a outro itinerário principal, desde que não sejam estradas europeias, deve prevalecer a demarcação do itinerário designado pelo número mais baixo;
d) A demarcação de um itinerário principal deve prevalecer sobre a dos itinerários complementares eventualmente, se insere.
2 — Os sinais O4 devem ser colocados à distância indicada do início da via de abrandamento ou de saída cuja aproximação anunciam.
3 — Os sinais O5 devem ser colocados na zona de divergência que assinalam e sobre a marca M17a.