Terça 03 Dez 2024
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Sinais de indicação: Sinais complementares
Sinais complementares

Os sinais complementares, destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais e são os seguintes:
o1a
Itinerários principais
O1a — demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo;
o1b
Itinerários complementares
O1b — demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo;
o1c
Restantes estradas
O1c — demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo;
o1d
Estradas Municipais
O1d — demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo;
o2a
Auto-Estradas
O2a — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem;
o2b
Itinerários principais
O2b — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem;
o2c
Itinerários complementares
O2c — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem;
o2d
Restantes estradas
O2d — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem;
o2e
Estradas Municipais
O2e — demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem;
o3a
Auto-Estradas
O3a — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem;
o3b
Itinerários principais
O3b — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem;
o3c
Itinerários complementares
O3c — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem;
o3d
Restantes estradas
O3d — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem;
o3e
Estradas Municipais
O3e — demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem;
o4ao4do4gO4a — sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte
superior do sinal;
o4bo4eo4hO4b — sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte
superior do sinal;
o4c o4fo4iO4c — sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte
superior do sinal;
o5a o5b O5a e O5b — baia direccional para balizamento de pontos de divergência: indica o ponto de divergência de uma saída em intersecção  desnivelada;
o6a o6b O6a e O6b — baia direccional: indica o desenvolvimento de um troço em curva, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla;
o7a o7b O7a e O7b — baliza de posição: indica a posição e limites de obstáculos existentes na via.

Colocação e características

1 — A utilização dos sinais O1 a O3 deve obedecer aos seguintes critérios:
a) A demarcação de uma auto-estrada prevalece sobre a dos itinerários em que se insere, retomando-se a demarcação dos referidos itinerários no fim da auto-estrada;
b) A demarcação de um itinerário principal prevalece sobre a de outro itinerário principal sempre que a categoria da estrada europeia que se lhe sobreponha seja superior à que eventualmente se sobreponha ao outro;
c) Num itinerário principal sobreposto a outro itinerário principal, desde que não sejam estradas europeias, deve prevalecer a demarcação do itinerário designado pelo número mais baixo;
d) A demarcação de um itinerário principal deve prevalecer sobre a dos itinerários complementares eventualmente, se insere.
2 — Os sinais O4 devem ser colocados à distância indicada do início da via de abrandamento ou de saída cuja aproximação anunciam.
3 — Os sinais O5 devem ser colocados na zona de divergência que assinalam e sobre a marca M17a.
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