Sinais de obrigação
D1a — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; | |
D1b — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; | |
D1c — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; | |
D1d — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; | |
D1e — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; | |
D2a — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal; | |
D2b — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal; | |
D2c — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal; | |
D3a — obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal; | |
D3b — obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal; | |
D4 —rotunda: indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito se deve efectuar em sentido giratório; |
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D5a — via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido; | |
D5b — via obrigatória para automóveis pesados: indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; |
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D6—via reservada a veículos de transporte público: indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia; | |
D7a — pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada; | |
D7b — pista obrigatória para peões: indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada; | |
D7c — pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada; | |
D7d — pista obrigatória para gado em manada: indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim; | |
D7e — pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, respectivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes; | |
D7f — pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, respectivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes; | |
D8 — obrigação de transitar à velocidade mínima de. . . km/h: indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal; |
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D9 — obrigação de utilizar correntes de neve: indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras; | |
D10 — obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas: indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos; | |
D11a — fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias; | |
D11b — fim da via obrigatória para automóveis pesados: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados; | |
D12 — fim da via reservada a veículos de transporte público: indicação de que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia; | |
D13a — fim da pista obrigatória para velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes; |
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D13b — fim da pista obrigatória para peões: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões; | |
D13c — fim da pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros; | |
D13d — fim da pista obrigatória para gado em manada: indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada; | |
D13e — fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes; | |
D13f — fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes; | |
D14 — fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de . . . km/h: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8; | |
D15 — fim da obrigação de utilizar correntes de neve: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9; | |
D16 — fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10. |
Colocação e características
1 — Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com excepção dos sinais D1, D2 e D4, que podem sercolocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.