Terça 03 Dez 2024
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Sinais de Regulamentação: Sinais de obrigação
Sinais de obrigação

d1a D1a — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal;
d1b D1b — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal;
d1c D1c — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal;
d1d D1d — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal;
d1e D1e — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal;
d2a D2a — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal;
d2b D2b — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal;
d2c D2c — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal;
d3a D3a — obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal;
d3b D3b — obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal;
d4 D4 —rotunda: indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito se deve efectuar em sentido giratório;
d5a D5a — via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido;
d5b D5b — via obrigatória para automóveis pesados: indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal;
d6 D6—via reservada a veículos de transporte público: indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia;
d7a D7a — pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada;
d7b D7b — pista obrigatória para peões: indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada;
d7c D7c — pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada;
d7d D7d — pista obrigatória para gado em manada: indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim;
d7e D7e — pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, respectivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes;
d7f D7f — pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, respectivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes;
d8 D8 — obrigação de transitar à velocidade mínima de. . . km/h: indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal;
d9 D9 — obrigação de utilizar correntes de neve: indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras;
d10 D10 — obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas: indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos;
d11a D11a — fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias;
d11b D11b — fim da via obrigatória para automóveis pesados: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados;
d12 D12 — fim da via reservada a veículos de transporte público: indicação de que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia;
d13a D13a — fim da pista obrigatória para velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes;
d13b D13b — fim da pista obrigatória para peões: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões;
d13c D13c — fim da pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros;
d13d D13d — fim da pista obrigatória para gado em manada: indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada;
d13e D13e — fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes;
d13f D13f — fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes;
d14 D14 — fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de . . . km/h: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8;
d15 D15 — fim da obrigação de utilizar correntes de neve: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9;
d16 D16 — fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10.

Colocação e características
1 — Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com excepção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser
colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.

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