Sinais de proibição
Os sinais de proibição, em anexo, são os seguintes:
C1 — sentido proibido: indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado; |
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C2 — trânsito proibido: indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos; | |
C3a — trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro; | |
C3b — trânsito proibido a automóveis pesados: indicação de acesso interdito a automóveis pesados; | |
C3c — trânsito proibido a automóveis de mercadorias: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias; | |
C3d — trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a . . . t: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal; | |
C3e — trânsito proibido a motociclos simples: indicação de acesso interdito a motociclos simples; | |
C3f — trânsito proibido a ciclomotores: indicação de acesso interdito a ciclomotores; | |
C3g — trânsito proibido a velocípedes: indicação de acesso interdito a velocípedes; | |
C3h — trânsito proibido a veículos agrícolas: indicação de acesso interdito a veículos agrícolas; | |
C3i — trânsito proibido a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a veículos de tracção animal; | |
C3j — trânsito proibido a carros de mão: indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão; | |
C3l — trânsito proibido a peões: indicação da proibição do trânsito de peões; | |
C3m — trânsito proibido a cavaleiros: indicação de acesso interdito a cavaleiros; | |
C3n — trânsito proibido a veículos com reboque: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional; | |
C3o — trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional; | |
C3p — trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas: indicação de acesso interdito a veículos que procedam ao transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatória sinalização especial; | |
C3q — trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional; | |
C3r — trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional; | |
C4a — trânsito proibido a automóveis e motociclos: indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos; | |
C4b — trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque; | |
C4c — trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal; | |
C4d — trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal; | |
C4e — trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos: indicação de acesso interdito a peões, animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50 cm3; | |
C4f — trânsito proibido a veículos de duas rodas: indicação de acesso interdito a todos os veículos com duas rodas; | |
C5 — trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a . . . t: indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal; | |
C6 — trânsito proibido a veículos de peso total superior a . . . t: indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal; | |
C7 — trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal; | |
C8 — trânsito proibido a veículos de largura superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal; |
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C9 — trânsito proibido a veículos de altura superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal; | |
C10 — proibição de transitar a menos de . . . m do veículo precedente: indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal; | |
C11a — proibição de virar à direita: indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção; | |
C11b — proibição de virar à esquerda: indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção; | |
C12 — proibição de inversão do sentido de marcha: indicação da proibição de efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha; | |
C13 — proibição de exceder a velocidade máxima de . . . km/h: indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal; | |
C14a — proibição de ultrapassar: indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral; | |
C14b — proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados; | |
C14c — proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores; | |
C15 — estacionamento proibido: indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos; | |
C16 — paragem e estacionamento proibidos: indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos; | |
C17 — proibição de sinais sonoros: indicação da proibição de utilizar sinais sonoros; | |
C18 — paragem obrigatória na alfândega: indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima; | |
C19 — outras paragens obrigatórias: indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal; | |
C20a — fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha: indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha; | |
C20b — fim da limitação de velocidade: indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13; | |
C20c — fim da proibição de ultrapassar: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a; | |
C20d — fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b; | |
C20e — fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c; | |
C21 — fim da paragem ou estacionamento proibidos: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16; | |
C22 — fim da proibição de sinais sonoros: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17. |
Colocação e características
1 — Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem
ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.