Terça 03 Dez 2024
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Sinais de Regulamentação: Sinais de Proibição
Sinais de proibição

Os sinais de proibição, em anexo, são os seguintes:
c1 C1 — sentido proibido: indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado;
c2 C2 — trânsito proibido: indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos;
c3a C3a — trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro;
c3b C3b — trânsito proibido a automóveis pesados: indicação de acesso interdito a automóveis pesados;
c3c C3c — trânsito proibido a automóveis de mercadorias: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias;
c3d C3d — trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a . . . t: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal;
c3e C3e — trânsito proibido a motociclos simples: indicação de acesso interdito a motociclos simples;
c3f C3f — trânsito proibido a ciclomotores: indicação de acesso interdito a ciclomotores;
c3g C3g — trânsito proibido a velocípedes: indicação de acesso interdito a velocípedes;
c3h C3h — trânsito proibido a veículos agrícolas: indicação de acesso interdito a veículos agrícolas;
c3i C3i — trânsito proibido a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a veículos de tracção animal;
c3j C3j — trânsito proibido a carros de mão: indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão;
c3l C3l — trânsito proibido a peões: indicação da proibição do trânsito de peões;
c3m C3m — trânsito proibido a cavaleiros: indicação de acesso interdito a cavaleiros;
c3n C3n — trânsito proibido a veículos com reboque: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional;
c3o C3o — trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional;
c3p C3p — trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas: indicação de acesso interdito a veículos que procedam ao transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatória sinalização especial;
c3q C3q — trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional;
c3r C3r — trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional;
c4a C4a — trânsito proibido a automóveis e motociclos: indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos;
c4b C4b — trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque;
c4c C4c — trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal;
c4d C4d — trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal;
c4e C4e — trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos: indicação de acesso interdito a peões, animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50 cm3;
c4f C4f — trânsito proibido a veículos de duas rodas: indicação de acesso interdito a todos os veículos com duas rodas;
c5 C5 — trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a . . . t: indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal;
c6 C6 — trânsito proibido a veículos de peso total superior a . . . t: indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal;
c7 C7 — trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal;
c8 C8 — trânsito proibido a veículos de largura superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal;
c9 C9 — trânsito proibido a veículos de altura superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal;
c3n C10 — proibição de transitar a menos de . . . m do veículo precedente: indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal;
c11a C11a — proibição de virar à direita: indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção;
c11b C11b — proibição de virar à esquerda: indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção;
c12 C12 — proibição de inversão do sentido de marcha: indicação da proibição de efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha;
c13 C13 — proibição de exceder a velocidade máxima de . . . km/h: indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal;
c14a C14a — proibição de ultrapassar: indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral;
c14b C14b — proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados;
c14c C14c — proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores;
c15 C15 — estacionamento proibido: indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos;
c16 C16 — paragem e estacionamento proibidos: indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos;
c17 C17 — proibição de sinais sonoros: indicação da proibição de utilizar sinais sonoros;
c18 C18 — paragem obrigatória na alfândega: indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima;
c19 C19 — outras paragens obrigatórias: indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal;
c20a C20a — fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha: indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha;
c20b C20b — fim da limitação de velocidade: indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13;
c20c C20c — fim da proibição de ultrapassar: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a;
c20d C20d — fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b;
c20e C20e — fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c;
c21 C21 — fim da paragem ou estacionamento proibidos: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16;
c22 C22 — fim da proibição de sinais sonoros: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.

Colocação e características
1 — Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem
ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.

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