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Principais Alterações ao Código da Estrada 2013

codigo2013

Alterações legislativas na área da habilitação de condutores

Legislação alterada
•Algumas disposições do Código da Estrada
•Decreto-lei 313/2009, de 27 de outubro
•Portaria 536/2005 - Regulamento das Provas de Exame Razões das alterações legislativas
•Transposição das Diretivas 2006/126/CE, 2009/113/CE e 2011/94/UE
•Decreto-lei 313/2009, de 27 de outubro - RHLC
•Portaria 536/2005 - Regulamento das Provas de Exame

Alterações ao Código da Estrada

Quanto à circulação
•Os veículos de segurança prisional passam a integrar o "trânsito de veículos em serviço
de urgência"
•Velocípedes passam a poder transportar passageiros e utilizar energias alternativas
•Segways equiparados a velocípedes
•É abolido a sinalização de recém condutor
Quanto à habilitação
•Exclusão das categorias AM e A1 do regime probatório
•Revalidação de título de condução caducado há mais de 2 anos obriga a exame
especial, exceto nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, se os seus titulares não
tiverem completado 50 anos
•Cancelamento do título de condução
•Nas trocas de cartas de condução estrangeiras só são averbadas as categorias obtidas
por exame ou por extensão de outra categoria de veículo

Alterações ao RHLC (Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)

Alteração do modelo da carta de condução
•Orientação comunitária de uniformização de modelos de carta de condução
•Inclusão das novas categorias
•Alteração e reforço dos elementos de segurança
•Novos prazos de validade
•Conceito de revalidação administrativa
•Um condutor comunitário, uma única carta de condução válida

 

carta-conducaoeu.2013

Novas categorias
•Deixa de existir o conceito de subcategoria de carta de condução.
•Foram inseridas/alteradas as seguintes categorias de carta de condução:
AM: Inclui ciclomotores, motociclos até 50cc e quadriciclos ligeiros
A1: Motociclos até 125 cc, até 11 kW de potência e relação potência/peso até 0,1kW/kg;
Triciclos até 15 kW
A2: Motociclos até 35 kW, relação potência/peso até 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima
A: Motociclos e triciclos
B1: Quadriciclos pesados
B: Passa a poder atrelar apenas reboques até 750 kg, desde que o conjunto não ultrapasse os 3500 kg
B+E: Veículo trator da categoria B + reboque até 3500 kg
C1E: Acrescenta a possibilidade de se poder conduzir veículo da categoria B com reboque de peso bruto
superior a 750 kg, desde que o conjunto não ultrapasse 12000 kg
D1: Acrescenta o comprimento máximo de 8 m

Os titulares da carta de condução da categoria B passam a poder conduzir também:
•Triciclos a motor com potência superior a 15 kw, se tiver mais de 21 anos de idade
•AM ; A1, se tiver, pelo menos, 25 anos de idade ou carta AM ou licença de Ciclomotor
•B1; Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras
•Veículos com massa máxima autorizada > a 3500kg e até 4250kg; idade > de 21 anos e habilitação há >de 3 anos.
•Veículos de recreio, fins sociais - transporte máx. 9 pessoas incluindo condutor
A categoria A1 deixa de ser registada na carta de condução quando é obtida por
extensão da categoria B

Idade para obtenção de categorias

Categorias AM - A1 e B1.......................................................16 anos
Categorias A2 - B - BE - C1 e C1E....................................18 anos
Categoria A ...................................................................................24 anos*...21 anos**
Categorias C e CE .....................................................................21 anos ....18 anos com CAP
Categorias D1 e D1E................................................................21 anos
Categorias D e DE......................................................................24 anos .21 anos com CAP
*ou com 2 anos de habilitação na categoria A2
**no caso de triciclos a motor com potência > a 15 Kw

Categoria A1 - formação e propositura a exame por escola de condução.
Categoria A2 - formação e propositura a exame por escola de condução.
Mas, se o titular de carta de condução da categoria A1 há, pelo menos 2 anos, pretende obter a categoria A2 pode optar por:
•Autopropor-se a exame prático (dispensando de formação e propositura a exame por escola de condução), ou
•Realizar uma ação de formação, ficando dispensado de realizar exame de condução
Categoria A - formação e propositura a exame por escola de condução. Mas, o titular de carta de condução da categoria A2 há, pelo menos, 2 anos, com idade mínima de 20 anos e que pretende obter a categoria A pode optar por:
•Autopropor-se a exame prático (dispensando de formação e propositura a
exame por escola de condução), ou
•Realizar uma ação de formação ficando dispensado de realizar exame de condução

Validade e revalidação dos títulos de condução a emitir a partir de 2 de Janeiro de 2013
- A M , A 1, A 2, A , B 1, B , B E e licenças de condução:
30**, 40**, 50, 60, 65, 70 e 2 em 2 anos
- C1, C1E, C, CE e B, BE (grupo 2):
25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70 e 2 em 2 anos
- D1, D1E, D e DE:
25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos
- C1,C1E, C e CE obtidas antes dos 20 anos:
20 anos (CAP)
As cartas de condução emitidas até 2 de Janeiro de 2013 mantêm a sua validade.

**Se obtidas com idade igual ou superior a 25 anos, os condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos.

Avaliação médica e psicológica
Maior rigor na avaliação médica relativamente a visão, diabetes e epilepsia.

•A avaliação psicológica é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão. A avaliação médica dos condutores dos Grupos 1 e 2 é realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão.

É realizada pelo IMT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica:
a) Determinada ao abrigo dos n.s 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada;
b) De candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;
c) No caso de recurso interposto por examinando considerado Inapto em avaliação psicológica;
d) De condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.

É realizada por junta médica, a avaliação médica necessária à análise do recurso interposto do resultado de Inapto obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão.

Os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, que pretendam renovar a carta de condução, devem apresentar ao médico que os avaliar relatório do seu médico assistente, com informação detalhada sobre os seus antecedentes clínicos.

Abolição da licença de aprendizagem
Durante a formação e avaliação, os candidatos devem ser titulares e portadores de duplicado da ficha de inscrição (modelo fixado pelo IMTT).

Se o candidato não concluir o processo formativo no prazo de 2 anos, deve apresentar novo atestado médico e/ou relatório psicológico, sem o qual não pode continuar a formação, nem realizar exames.

Os originais dos atestados médicos e relatórios psicológicos devem ser conservados, durante 2 anos:
- Pelos condutores, quando a emissão foi requerida por via eletrónica;
- Pela entidade com quem o IMTT celebrou o protocolo.
Estes documentos devem ser destruídos findos os 2 anos.
A não apresentação dos documentos, no prazo indicado pode implicar a repetição da avaliação médica e/ou psicológica.

A escola de condução passa a ter de registar o aluno no sistema informático do IMTT nos 2 dias seguintes à inscrição.
Para o efeito, a escola deve usar aplicação informática disponibilizada pelo IMT, e enviar cópia digitalizada do atestado médico e/ou do certificado de avaliação psicológica, por via informática.

A aquisição dos equipamentos para recolha de foto e assinatura é da responsabilidade da escola de condução, respeitando as especificações técnicas do IMT (em desenvolvimento).
As provas a realizar no IMT são requeridas através de aplicação informática disponibilizada pelo IMT.

Exames de condução - prova teórica
A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano, após aprovação.
Deixa de ser possível mudar de centro de exames, quando o candidato muda de residência profissional.
A prova teórica para obtenção da licença de condução de veículos agrícolas é efetuada em sistema multimédia, com 20 questões, duração de 25 min. para resposta e aprova o candidato que responde acertadamente a 17 questões.
A prova teórica para obtenção das categorias A1, A2 ou A, na 1ª habilitação, passa a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns e 10 sobre disposições específicas. Tem a duração de 40 min. e o candidato aprova se responder acertadamente em pelo menos 36 questões.
Passa a ser possível o recurso a tradutor na prova teórica, para todos os candidatos que não possuam conhecimentos suficientes de língua portuguesa, independentemente da sua nacionalidade.
O centro de exames passa a dispor de 2 dias úteis para enviar reclamações para o IMT.

Exames de condução - prova prática
O tempo gasto na preparação e verificação técnica do veículo, prévias à circulação na prova prática, não conta para efeitos da duração mínima da prova prática.
Na prova prática, o instrutor passa a ocupar o lugar atrás do examinador.
O instrutor que se encontre impedido de acompanhar a prova prática é substituído pelo diretor da escola, ou por outro instrutor por ele designado.
Cada centro de exames passa a ter um mínimo de 10 percursos de exame.
Quando o centro de exames distar menos de 20 km de uma autoestrada, pelo menos, 4 dos percursos têm de incluir a circulação naquele tipo de vias.
Quando o centro de exames distar mais de 20 km de uma autoestrada, pelo menos, 2 dos percursos têm de incluir a circulação naquele tipo de vias.
Nas categorias A1, A2 e A as manobras especiais são realizadas sequencialmente, em espaço designado para o efeito, agrupadas em séries, inseridas em blocos (3).

Os percursos de exame devem, sempre que possível, incluir circulação em túneis.
Os percursos de exame passam a ter apenas : ponto de partida-de passagem obrigatória e ponto de termo.
Os percursos para as categorias AM e B1 não podem incluir circulação em autoestrada.
Os percursos de exame passam a ter a validade de dois anos.
O centro de exames passa a requerer novos percursos na DRMT, 3 meses antes de terminar este prazo.
Durante a prova prática, o candidato efetua uma condução independente (máximo 15 minutos) durante a qual deve escolher o itinerário a seguir para atingir o local previamente indicado pelo examinador. Para o efeito, o candidato pode recorrer a GPS ou mapas rodoviários.
Na prova prática passa a avaliar-se as capacidades do candidato para a realização de uma condução económica e ecológica.
Extingue os conceitos de "Erro" e "Erro Intolerável".

Passa a ser causa de reprovação a acumulação de 10 faltas.
O examinador deve dar por finda a prova prática logo que ocorra uma causa de reprovação e comunicá-la ao candidato.
Cria a possibilidade de recurso a equipamento de monitorização das provas práticas.
O centro de exames emite autorização temporária de condução, aos examinados aprovados em exame de condução. Esta autorização tem um período máximo de validade de 90 dias e permite a condução de veículos da categoria para que foram aprovados até à emissão da carta de condução.

Características de veículos de exame
Os veículos das categorias BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE licenciados até 18 de julho de 2008, podem continuar a ser utilizados até 30 de setembro de 2013.
Extingue-se o avisador de utilização de duplos comandos.
Extingue-se a obrigatoriedade de documento comprovativo de pesagem de veículos de exame.
São alteradas as características dos seguintes veículos de exame:
A1: Cilindrada mínima de 120 cc, Atingir a velocidade de, pelo menos , 90 Km/h
A2: Cilindrada mínima de 400 cc, Potência mínima de 25 kW, Atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h
A: Cilindrada mínima de 600 cc, Potência mínima de 40 kW, Atingir a velocidade de, pelo menos 100 km/h
B1: Deixa de ser possível utilizar triciclo
(só é admitido quadriciclo de potência não > a 15 kW).

Exames especiais
Casos em que se aplica:
• Condutor em regime probatório
• Cassação do título de condução
Procedimento:
• Curso de formação ministrado por entidade autorizada
• Prova teórica + prova prática
Nos casos em que:
• O título de condução caducou há mais de 2 anos (até 5 anos);
• Não submissão ou reprovação em avaliação médica ou psicológica
(Só prova prática)determinada pela Autorid. Saúde e artigo 129.º ( nº.1 e 5), desde que
tenham decorridos mais de 1 ano sobre a determinação

 

 

 

 

Fonte: IMT

 


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