Quinta 28 Mar 2024
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Cinto de Segurança
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segu2O cinto de segurança é um sistema de retenção passivo que permite proteger o condutor e os passageiros de modo a evitar ou a reduzir as causas e consequências de acidentes.

  • O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar cintos.
  • A probabilidade de morte dos passageiros sem cinto de segurança é duas a três vezes mais alta do que aqueles que se fazem usar do cinto.
  • Em caso de acidente(choque), um passageiro sem cinto de segurança é mortal em nove em cada dez casos.
  • Sem cinto de segurança, um choque frontal pode ser mortal mesmo a uma velocidade de 20 km/h.
  • Sem cinto de segurança, um indivíduo  pode ser projectado através do pára-brisas ou de uma janela do veículo.
  • Os passageiros traseiros, serão projectados contra o assento dianteiro provocando lesões também nos passageiros dianteiros.
  • Na eventualidade da viatura capotar, quem  usar o cinto de segurança tem cinco vezes mais possibilidades de sobrevivência.
Como colocar o Cinto de Segurança

De nada serve usar o cinto de segurança se ele não estiver colocado correctamente. O uso do cinto de segurança no banco traseiro é tão importante quanto no banco dianteiro. A fita do cinto não pode ficar torcida no corpo e a posição dela no abdome deve ser abaixo da linha da cintura «barriga» e não sobre ela. Para eliminar folga excessiva do cinto de segurança com recolhimento automático «retrátil», puxe a fita diagonal para frente e solte-a.
Pode também regular a posição do cinto em altura, para uma melhor adequação ao assento e a sua altura no banco, para isso a maior parte dos automóveis tem Cintos Reguláveis em altura.

Exceptuam-se da obrigatoriedade da instalação do Cinto de Segurança:

  • As máquinas, tractores agrícolas, tractocarros e motocultivadores.
  • Nos bancos da frente: os automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1966 e os restantes automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990.
  • Nos bancos da retaguarda: os automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990.
É obrigatório a utilização do cinto de segurança ou do sistema de retenção aprovado, pelo condutor e passageiros transportados.

Ficam isentos da obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança


  • As pessoas que possuam um atestado médico de isenção, por graves razões de saúde, passado gratuitamente pela autoridade de saúde da área de residência.
  • Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer (letra A), ou taxímetro e os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os bombeiros e agentes de autoridade transportados nestes veículos, dentro das localidades, estão dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança.
No caso das Crianças

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas.
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado.
  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos.
 

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