Quinta 28 Mar 2024
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N.º3 - Comportamento Cívico

CESEC

N.º 3 - Comportamento cívico e condução defensiva

Esta semana na rubrica, "Como está o seu Código da Estrada?", abordamos dois assuntos que se complementam: o comportamento cívico e a condução defensiva; os quais são fundamentais para que muitos acidentes possam ser evitados.

Quando nos referimos à falta de comportamento cívico, por norma, associamos a atitudes de terceiros que nos afectam directa ou indirectamente, podendo causar transtorno despertando a nossa atenção para a falta de bom senso.

Um exemplo da falta de comportamento cívico, relacionado com a condução automóvel, poderá ser quando alguém, não respeitando as regras e boas práticas no que toca ao acondicionamento do lixo, atira pela janela do veículo, uma lata para a via pública. Tal acto é um exemplo crasso de falta de civismo e é punível pela lei.

Uma atitude, como a retratada anteriormente, poderá ter consequências muito graves:
basta imaginar, que essa mesma lata que foi atirada pela janela, assusta um condutor e provoca um acidente.

Ou imagine um camião que transportava pedra, mal acondicionadas, que por passar por cima de uma lomba, projecta uma pedra na direcção de um carro e este que para se desviar da pedra, provoca um acidente.

Facilmente se pode constatar que a falta de civismo é um desrespeito para com os outros, quando não se calculam os riscos e consequências inerentes às nossas atitudes.

No Código da Estrada, existem regras; para que prevenindo e criando bons hábitos, compelem a que os condutores tomem atenção a um determinado número de situações, consciencializando-os para o perigo que pode representar a condução de uma máquina complexa, que se mal utilizada, poderá facilmente provocar mortes: o automóvel.

“Para que a condução seja feita com segurança é fundamental que os condutores conheçam e cumpram eficazmente as regras e sinais de trânsito.
No entanto, saber partilhar os espaços em que se movimentam, as vias onde circulam, dar a conhecer as suas intenções não surpreendendo os outros, prever e antecipar-se aos possíveis movimentos dos outros utentes da via pública, não os incomodar e  adaptar a condução à sua presença é para o condutor, não só uma necessidade
que lhe vai permitir evitar situações complexas e perigosas como ainda, um dever ético, cívico e de solidariedade que todos os utentes da via pública devem procurar cumprir.”

A par do civismo, por parte dos condutores, a condução defensiva é uma atitude natural, que juntamente com o conhecimento técnico necessário para conduzir e o bom senso, contribui significativamente para a diminuição da sinistralidade rodoviária - usando métodos para informar, os restantes utilizadores da via pública, sobre a nossa presença, ou pelo menos evitando que a nossa presença não contribua para aumentar as consequências dos erros dos outros condutores. 

Mas o que é, afinal, a condução defensiva?

“A condução defensiva é a atitude e posição tomada pelo condutor no acto da condução, conduzindo de modo a prevenir acidentes, respeitando os outros e as suas faltas, usando de tolerância e civismo. Este tipo de condução depende essencialmente da previsão e da antecipação, é um factor que a previsão é fundamental na antecipação de um perigo, a capacidade de prever dependente do: conhecimento, experiência e atenção.

A capacidade do condutor prever e antecipar determinadas situações aumenta com a experiência.”


Havendo ou não experiência, a atenção é vital, visto que só prestando muita atenção ao meio envolvente, o condutor consegue recolher toda a informação necessária para reconhecer os sinais de perigo eminente e consequentemente tomar as medidas adequadas para evitar possíveis acidentes.

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